ACÓRDÃO N°1081
REP / Prefeitura Municipal de Concórdia
Representação acerca supostas irregularidades na Concorrência n. 04/2018 (Objeto: Concessão onerosa do direito à exploração do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município)
EMENTA
REPRESENTAÇÃO. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO. UTILIZAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO COMO BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE REPASSE. AUSÊNCIA DE ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICA, DE CLÁUSULA DE REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL. IRREGULARIDADES JÁ ENFRENTADAS EM PROCESSO DE CONTROLE PRÉVIO DO EDITAL. INVERSÃO DAS FASES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRREGULARIDADES NÃO COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.
A representação desprovida de indícios de prova das irregularidades e a ausência de comprovação da autoria da representação não atendem aos pressupostos de admissibilidade, impondo-se o arquivamento do feito.
O instituto da recuperação judicial, criado pela Lei federal n.11.101/2005, possibilita às empresas nessa condição contratarem com o Poder Público, com vistas a estimular a atividade econômica e preservar a função social da empresa, desde que em situação tributária e fiscal regular e que apresentem plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente.
O exame prévio de edital não supõe a sua integral legalidade, assim como não impede eventual fiscalização posterior diante de possíveis outras irregularidades em sede de representação. No entanto, constatando-se que a representação veicular regularidades que já foram objeto de análise em processo de controle prévio, não há que se efetuar novo exame.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
Lei - Número: 11101, Ano: 2005
Lei - Número: 8666, Ano: 1993
Lei - Número: 8987, Ano: 1995
Lei - Número: 12527, Ano: 2011
Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina
Lei Municipal - Número: 3051, Ano: 1998, Município: Concórdia
VEJA
Processo REP-19/00752600
PALAVRAS DE RESGATE
Representação (licitação); Medida cautelar; Reajuste; Documentação; Certidão positiva;