ACÓRDÃO N°171

PCP / Prefeitura Municipal de Água Doce

Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2019


Processo Nº 2000081457
Acórdão Nº 171
Órgão Julgador Plenário
Relator CLEBER MUNIZ GAVI
Publicação 04/12/2020
Julgamento 04/11/2020

EMENTA

REPRESENTAÇÃO. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS. SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA DO MUNICÍPIO. ANÁLISE QUANTO ÀS CONDIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTO AO CRITÉRIO DE PAGAMENTO ELEITO PARA ALGUNS ITENS. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS UNITÁRIOS NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. IRREGULARIDADES NÃO CONFIRMADAS. IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO.

É pacífico o entendimento neste Tribunal de que, para fins de aferição da capacidade técnica, os quantitativos mínimos de serviços pretéritos a serem comprovados pelas licitantes não devem ser superiores a 50% dos quantitativos dos serviços integrantes das parcelas de maior relevância e valor significativo.

Embora se trate de uma situação ideal, a eventual inobservância de tal parâmetro não se configura gravidade suficiente a ponto de comprometer a validade da licitação e posterior contratação quando as peculiaridades do serviço contemplado e realidade do mercado indicarem que empresas do ramo teriam plenas condições de atender as condições estabelecidas no edital.

Não caracteriza limitação indevida ao certame o estabelecimento de distância máxima entre a usina fornecedora de asfalto e o pátio da unidade contratante, se há justificativa técnica expressa no edital, relacionada à temperatura de aplicação do material e à garantia de qualidade do serviço, além de ampla oferta do material no perímetro definido no edital, de forma a garantir a competitividade.

Não havendo, durante a instrução, elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidades no certame ou restrição ao caráter competitivo, deve a representação ser julgada improcedente. 

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

Lei - Número: 8666, Ano: 1993

Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina

VEJA

Processo REP-20/00081457

PALAVRAS DE RESGATE

Representação (licitação); Planilha; Obras públicas; Capacidade técnica; Princípio da competitividade;