ACÓRDÃO N°1085

LCC / Prefeitura Municipal de Gaspar

Edital de Pregão Presencial n. 050/2021 – Contratação de empresa para operação do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Gaspar/SC


Processo Nº 2100364272
Acórdão Nº 1085
Órgão Julgador Plenário
Relator CLEBER MUNIZ GAVI
Publicação 19/01/2022
Julgamento 08/12/2021

EMENTA

ANÁLISE DE EDITAL DE LICITAÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. MODELO DE CONTRATAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO E DE TERCEIRIZAÇÃO. ATENUANTES RELACIONADAS À NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÕES.

A adoção de regime multifacetado de contratação com características ora de concessão, ora de terceirização, revela-se incompatível com as regras pertinentes à prestação do serviço de transporte público por empresas particulares, sendo passível de correções.

Não obstante a necessidade de análise criteriosa por esta Corte de Contas do modelo de contratação configurado, devem ser ponderadas as particulares circunstâncias que evidenciam a excepcionalidade da situação vivenciada pela unidade jurisdicionada, notadamente o risco de interrupção do serviço de transporte coletivo no município, considerado essencial, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal.

Para estas circunstâncias, vislumbrando-se que o certame já resultou na assinatura de contrato, é possível formular apenas determinação ao responsável para que não seja prorrogado o contrato decorrente do edital e recomendar a adoção de providências visando ao aprimoramento do futuro procedimento

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CF,art. - Número: 175, Ano: 1988

Lei - Número: 8666, Ano: 1993

Lei - Número: 8987, Ano: 1995

Lei - Número: 10520, Ano: 2020

Lei Municipal - Número: 2205, Ano: 2002, Município: Gaspar

Lei Complementar Municipal - Número: 4, Ano: 2002, Município: Gaspar

Lei - Número: 12587, Ano: 2012

Lei - Número: 11079, Ano: 2004

Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina

VEJA

Processo LCC-21/00364272

Processo REC-22/00082562

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

RECURSO. REEXAME. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. VIA LICITATÓRIA E CONTRATUAL INADEQUADA. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO VEDANDO A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO VIGENTE. APRESENTAÇÃO JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS PELO PREFEITO PARA AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE PRORROGAÇÃO POR PRAZO LIMITADO. 

PALAVRAS DE RESGATE

Licitações e contratos; Pregão presencial; Equilíbrio econômico-financeiro; Prorrogação de contrato; Concessão de serviço público; 

ACÓRDÃOS COM MESMO TEMA

Resultado Órgão Julgador Sessão Relator Assunto
Processo 2200082562
Voto 766
resultado Plenário 22/06/2022 Luiz Roberto Herbst Recurso de Reexame contra Decisão n.1085/20211exarada no Processo n. @LCC-21/00364272