ACÓRDÃO N°617

APE / Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

A de Aposentadoria de Izolete de Oliveira Rocha


Processo Nº 1800121501
Acórdão Nº 617
Órgão Julgador Plenário
Relator LUIZ ROBERTO HERBST
Publicação 14/06/2022
Julgamento 25/05/2022

EMENTA

ATO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DO REGISTRO. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CF, inc. LV, art. - Número: 5, Ano: 1988

Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina

Lei - Número: 10887, Ano: 2004

Lei Complementar Estadual - Número: 343, Ano: 2006

VEJA

Processo n. APE-18/00121501

PALAVRAS DE RESGATE

Atos de pessoal; Prazo; IPREV; Aposentadoria especial; Omissão;