ACÓRDÃO N°617
APE / Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
A de Aposentadoria de Izolete de Oliveira Rocha
EMENTA
ATO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGAÇÃO DO REGISTRO. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF, inc. LV, art. - Número: 5, Ano: 1988
Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina
Lei - Número: 10887, Ano: 2004
Lei Complementar Estadual - Número: 343, Ano: 2006
VEJA
Processo n. APE-18/00121501
PALAVRAS DE RESGATE
Atos de pessoal; Prazo; IPREV; Aposentadoria especial; Omissão;