ACÓRDÃO N°728
CON / Prefeitura Municipal de Gaspar
Consulta - Possibilidade de concessão de pensão por morte a dependentes de servidores aposentados por regimes previdenciários anteriores e que faleceram após a migração do município para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS
EMENTA
CONSULTA. MIGRAÇÃO DOS SERVIDORES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. CONCESSÃO DEBENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTESDE SERVIDORES APOSENTADOS SOB A ÉGIDE DOREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL.
Permanece sob a responsabilidade do ente municipal a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes de servidores aposentados na vigência do regime próprio de previdência social, na hipótese em que o óbito ocorra após a migração dos servidores para o regime geral de previdência social.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
Lei - Número: 9717, Ano: 1998
Lei Municipal - Número: 2048, Ano: 2000, Município: Gaspar
Lei Municipal - Número: 1334, Ano: 1991, Município: Gaspar
Lei - Número: 9796, Ano: 1999
Lei - Número: 3112, Ano: 1999
Lei - Número: 8213, Ano: 1991
VEJA
Processo @CON-21/00301190
Processo @PPA-17/00251608
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Consulta. Servidores. Regime geral de previdência. Concessão de benefício. Pensão por morte. Ente municipal.
O TCE/SC respondeu à Consulta sobre a possibilidade de concessão de pensão por morte a dependentes de servidores aposentados por regimes previdenciários anteriores e que faleceram após a migração do município para o Regime Geral de Previdência Social, com o seguinte entendimento: "Em face dos comandos normativos dispostos na Lei n. 2.048/2000 do Município de Gaspar, conjugados com a Lei (federal) n. 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Orientação Normativa MPS/SPS n. 02, de 31 de março de 2009, deve ficar sob a responsabilidade do ente municipal a concessão de pensões por morte aos dependentes de servidores aposentados sob a égide do extinto Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Gaspar, cujo óbito ocorra após a migração do Município para o Regime Geral de Previdência Social. Os critérios de definição do benefício previdenciário, como o rol de dependentes, duração, base de cálculo, percentuais e valores deverão seguir as normas constitucionais vigentes ao tempo do falecimento, de acordo com o enunciado da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça, respeitadas as alterações advindas das Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005, assim como, no que couber, a legislação municipal que disciplinava o extinto regime próprio, considerando o teor do §8º do artigo 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Trata-se de Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Gaspar, na qual o Relator apontou que a Lei federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência, estabelece em seu art. 10 que, em caso de extinção de regime próprio de previdência social, o ente federado deverá assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, assim como daqueles benefícios cujos requisitos necessários foram implementados anteriormente à extinção.
Assim sendo, o Relator explicou que "o art. 9º, inciso II, do mesmo diploma legal atribuiu ao então Ministério da Previdência e Assistência Social a competência para fixar os parâmetros, critérios de responsabilidade e diretrizes gerais para a sua aplicação" e "foi emitida a Orientação Normativa MPS/SPS n. 02, de 31 de março de 2009, que disciplinou acerca dos regimes próprios de previdência em extinção".
Para o Relator, considera-se em extinção o regime próprio de previdência do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos servidores titulares de cargo efetivo por ter vinculado, por meio de lei, todos os seus servidores ao regime geral de previdência. "É importante destacar que a efetiva extinção somente ocorrerá com a cessação do último benefício de sua responsabilidade, ainda que custeado com recursos do Tesouro. Para tanto, deve o ente detentor do regime próprio de previdência em extinção manter ou editar lei que discipline o seu funcionamento e as regras para concessão de benefícios de futuras pensões ou de aposentadorias aos segurados que possuíam direitos adquiridos na data da lei que alterou o regime previdenciário dos servidores, até a extinção definitiva", complementou.
Por fim, o Relator destacou que o Tribunal de Contas já ordenou o registro de atos de pensão em situação similar, relativos ao Município de Xanxerê, que teve seu regime próprio de previdência extinto no ano de 1999. Entre os atos que foram registrados, citou-se como mais recente a pensão apreciada no processo @PPA-17/00251608 (Prejulgado 2330). @CON-21/00301190. Relator Conselheiro Substituto Cleber Muniz Gavi.
PALAVRAS DE RESGATE
Consulta; Pessoal, seguridade social e trabalho; Regime próprio de previdência social; Dependente; Pensão;