ACÓRDÃO N°1471

APE / Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

Ato de Aposentadoria de Nelson Steiner


Processo Nº 2100368260
Acórdão Nº 1471
Órgão Julgador Plenário
Relator GERSON DOS SANTOS SICCA
Publicação 18/11/2022
Julgamento 02/11/2022

EMENTA

ORDENAR REGISTRO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1157. POSIÇÃO CONSOLIDADA DO PLENÁRIO PELA ORDENAÇÃO DO REGISTRO EM CASOS SIMILARES. INCERTEZA SOBRE A EXTENSÃO DOS TERMOS DO JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AOS CASOS CONCRETOS.

Ausentes ilegalidades no ato de aposentadoria, deve o registro ser ordenado. De acordo com precedentes recentes do Plenário, vários atos similares foram registrados pelo Tribunal de Contas ao longo dos anos, sendo que as repercussões do Tema 1157 aos casos concretos, principalmente em relação àqueles que não guardam similaridade exata com a situação apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, ainda merecem ser aclaradas.

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CF, ADCT, art. - Número: 19, Ano: 1988

Constituição Estadual, inc III, art. - Número: 59, Ano: 1989

Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina

Lei - Número: 8112, Ano: 1990

Decreto-Lei - Número: 5452, Ano: 1943

Lei - Número: 6745, Ano: 1985

Lei Estadual - Número: 3105, Ano: 2015

Lei Estadual - Número: 2265, Ano: 2010

Lei Complementar Estadual - Número: 60, Ano: 1992

VEJA

Processo n. APE-21/00368260

PALAVRAS DE RESGATE

Atos de pessoal; Secretaria do Estado de Infraestrutura e Mobilidade; Reenquadramento; Estabilidade; Concurso público;