ACÓRDÃO N°396

APE / Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

Ato de Aposentadoria de Valcélio Nazaré dos Santos


Processo Nº 1800359834
Acórdão Nº 396
Órgão Julgador Plenário
Relator LUIZ ROBERTO HERBST
Publicação 15/03/2023
Julgamento 01/03/2023

EMENTA

ATO DE APOSENTADORIA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DE TEMA N.1157. REITERADAS DECISÕES DO PLENÁRIO. REGULARIDADE DO ATO. ORDENAR O REGISTRO.

Considerando a existência de reiteradas decisões do TCE/SC reconhecendo a regularidade de atos de aposentadoria, que a princípio se amoldariam à Tese de Repercussão Geral de Tema n. 1157, cabe ordenar o registro do ato sob exame.


REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CF, ADCT, art. - Número: 19, Ano: 1988

Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina

Lei Estadual do Acre - Número: 2265, Ano: 2010

Lei Estadual do Acre - Número: 3104, Ano: 2015

Lei - Número: 8112, Ano: 1990

Lei Estadual - Número: 6745, Ano: 1985

VEJA

Processo n. APE-18/00359834

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6083656&numeroProcesso=1306505&classeProcesso=ARE&numeroTema=1157


PALAVRAS DE RESGATE

Atos de pessoal; Aposentadoria; Vereador; Tempo de serviço; Enquadramento;