ACÓRDÃO N°396
APE / Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV
Ato de Aposentadoria de Valcélio Nazaré dos Santos
EMENTA
ATO DE APOSENTADORIA. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DE TEMA N.1157. REITERADAS DECISÕES DO PLENÁRIO. REGULARIDADE DO ATO. ORDENAR O REGISTRO.
Considerando a existência de reiteradas decisões do TCE/SC reconhecendo a regularidade de atos de aposentadoria, que a princípio se amoldariam à Tese de Repercussão Geral de Tema n. 1157, cabe ordenar o registro do ato sob exame.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF, ADCT, art. - Número: 19, Ano: 1988
Lei Orgânica do TCE/SC - Número: 202, Ano: 2000, Tipo: Lei Complementar, Emissor: Estado de Santa Catarina
Lei Estadual do Acre - Número: 2265, Ano: 2010
Lei Estadual do Acre - Número: 3104, Ano: 2015
Lei - Número: 8112, Ano: 1990
Lei Estadual - Número: 6745, Ano: 1985
VEJA
Processo n. APE-18/00359834
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6083656&numeroProcesso=1306505&classeProcesso=ARE&numeroTema=1157
PALAVRAS DE RESGATE
Atos de pessoal; Aposentadoria; Vereador; Tempo de serviço; Enquadramento;