ACÓRDÃO N°1367
REP / Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis - GRANFPOLIS
Representação acerca de supostas irregularidades referentes ao preenchimento de cargos sem processo seletivo bem como atuação de diretor como representante legal de empresa contratada por municípios integrantes da Associação
EMENTA
REPRESENTAÇÃO DE PROCURADOR JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Em face da não configuração das supostas irregularidades diante das justificativas apresentadas, o encaminhamento é pela improcedência da Representação e seu arquivamento, sem prejuízo de recomendação.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF, art. - Número: 37, Ano: 1988
Lei - Número: 8666, Ano: 1993
Lei - Número: 14341, Ano: 2022
Lei - Número: 18254, Ano: 2021, Emissor: Estado de Santa Catarina
IN TC-021/2015 - Número: 21, Ano: 2015, Emissor: Tribunal de Contas de Santa Catarina
VEJA
PALAVRAS DE RESGATE
Associação privada mantida por recursos públicos; Contratação de pessoal; Processo seletivo; Princípio da impessoalidade;