ACÓRDÃO N°1367

REP / Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis - GRANFPOLIS

Representação acerca de supostas irregularidades referentes ao preenchimento de cargos sem processo seletivo bem como atuação de diretor como representante legal de empresa contratada por municípios integrantes da Associação


Processo Nº 1800482954
Acórdão Nº 1367
Órgão Julgador Plenário
Relator JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Publicação 14/08/2023
Julgamento 02/08/2023

EMENTA

REPRESENTAÇÃO DE PROCURADOR JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

Em face da não configuração das supostas irregularidades diante das justificativas apresentadas, o encaminhamento é pela improcedência da Representação e seu arquivamento, sem prejuízo de recomendação.

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

CF, art. - Número: 37, Ano: 1988

Lei - Número: 8666, Ano: 1993

Lei - Número: 14341, Ano: 2022

Lei - Número: 18254, Ano: 2021, Emissor: Estado de Santa Catarina

IN TC-021/2015 - Número: 21, Ano: 2015, Emissor: Tribunal de Contas de Santa Catarina

VEJA

@REP 18/00482954

Prejulgado 2340

PALAVRAS DE RESGATE

Associação privada mantida por recursos públicos; Contratação de pessoal; Processo seletivo; Princípio da impessoalidade;